Designação LICENÇA POR RISCO CLÍNICO DURANTE A GRAVIDEZ
Definição Licença que confere o direito à mãe trabalhadora a ausentar-se do trabalho na situação em que se verifique a existência de risco clínico, para a grávida ou para o nascituro, medicamente certificado e impeditivo do exercício da atividade laboral. A licença é concedida pelo período de tempo considerado necessário para prevenir o risco.
Início de vigência 12-11-2010
Fim de vigência