Designação LICENÇA PARENTAL ALARGADA
Definição Licença que confere o direito à mãe ou ao pai trabalhadores, ou a ambos alternadamente, a ausentarem-se do trabalho para assistência a filho integrado no agregado familiar por um período até três meses, desde que gozado imediatamente após o período de concessão da licença parental inicial ou licença parental alargada do outro progenitor.
Início de vigência 12-11-2010
Fim de vigência