SMI

Conceito 7635 - LICENÇA PARENTAL
Início de vigência 12-11-2010
Vigência Não vigente
Fim de vigência 24-10-2024
Definição Licença no âmbito da proteção à parentalidade que confere o direito à mãe e ao pai trabalhadores de se ausentarem do trabalho durante o período de impedimento do exercício da atividade laboral.
Notas incluem-se as seguintes modalidades: licença parental inicial, licença parental inicial exclusiva da mãe, licença parental inicial exclusiva do pai e licença parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.
Contexto
Fontes
  • Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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