Fim de vigência
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24-10-2024
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Definição
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Licença no âmbito da proteção à parentalidade que confere o direito à mãe e ao pai trabalhadores de se ausentarem do trabalho durante o período de impedimento do exercício da atividade laboral.
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Notas
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incluem-se as seguintes modalidades: licença parental inicial, licença parental inicial exclusiva da mãe, licença parental inicial exclusiva do pai e licença parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.
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Contexto
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Fontes
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Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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