Fim de vigência
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Definição
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Obra de urbanização executada por fases, estando identificadas as partes da obra incluídas em cada fase, bem como o orçamento correspondente e os prazos dentro dos quais o requerente se propõe requerer a respetiva licença.
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Notas
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cada fase deve ter coerência interna e corresponder a uma zona da área a lotear ou a urbanizar que possa funcionar autonomamente.
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Contexto
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Fontes
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Lei n.º 60/2007, DR 170, SÉRIE I de 2007-09-04 - adaptado pela Task force Construção e Habitação, 2008
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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