Fim de vigência
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Definição
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Obra de edificação executada por fases de modo a que cada fase corresponda a uma parte da edificação passível de utilização autónoma.
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Notas
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as fases de execução da obra e o prazo para início de cada uma delas devem estar identificadas no projeto de arquitetura; o alvará abrange apenas a primeira fase das obras, implicando cada fase subsequente um aditamento ao alvará.
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Contexto
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Fontes
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Lei n.º 60/2007, DR 170, SÉRIE I de 2007-09-04 - artigo 59º, adaptado pela Task force Construção e Habitação 2008
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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