Fim de vigência
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Definição
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Fundos cujo património é composto maioritariamente por obrigações. Estes fundos possuem um risco acrescido podendo, em contrapartida, oferecer maior rendibilidade. O risco mais relevante nesta categoria de fundos é o risco de crédito das obrigações em que investem. Os fundos de obrigações podem ainda distinguir-se entre: Fundos de Obrigações de Taxa Fixa e Fundos de Obrigações de Taxa Variável.
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Notas
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os fundos de obrigações de taxa fixa investem principalmente em obrigações de taxa fixa (obrigações cujos emitentes pagam periodicamente um juro calculado com base numa taxa que se mantém inalterada até a obrigação se vencer). Estes fundos estão sujeitos ao risco de taxa de juro. Se esta subir, o valor das obrigações detidas pelo fundo tenderá a baixar. Em consequência, o valor das unidades de participação tenderá também a diminuir, havendo um risco de perda do capital investido. Os Fundos de obrigações de taxa variável investem principalmente em obrigações de taxa variável. Apesar de estarem sujeitos também ao risco de taxa de juro, adaptam-se melhor à variação das taxas de mercado uma vez que os emitentes das obrigações pagam um juro que periodicamente é revisto em função dessa variação. Dado que o risco associado a este tipo de fundos é menor do que nos fundos de obrigações de taxa fixa, a rendibilidade potencial é também menos elevada.
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Contexto
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Fontes
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Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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