Designação RESÍDUO URBANO
Definição Resíduo de recolha indiferenciada e seletiva que é proveniente de habitações e/ou de outras origens, quando existem semelhanças na sua natureza e composição. Consideram-se o cartão, o vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas e acumuladores, e outros resíduos volumosos, tais como colchões e mobiliário.
Início de vigência 05-11-2010
Fim de vigência