Fim de vigência
|
|
Definição
|
Qualquer operação cujo resultado principal seja: 1) a transformação dos resíduos de modo a servirem um fim útil, substituindo outros materiais que, caso contrário, teriam sido utilizados para um fim específico; 2) a preparação dos resíduos para esse fim, na instalação ou no conjunto da economia.
|
Notas
|
Consideram-se as operações identificadas como tal na legislação em vigor
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de junho - artigo3º, alínea (qq), adaptado
-
Diretiva nº 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
|