Designação RECINTO DE ESPETÁCULOS (ITINERANTE)
Definição Recinto que possui área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis e que, pelos seus aspetos de construção podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente: circos ambulantes, Praças de touros ambulantes, entre outros.
Início de vigência 26-02-2008
Fim de vigência 11-09-2019