Fim de vigência
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Definição
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Recinto de espetáculos que tem características construtivas ou adaptações precárias, montado temporariamente para um espetáculo, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, coberto ou descoberto, nomeadamente tendas, barracões, e espaços similares, assim como palanques, estrados e/ou palcos e bancadas provisórias.
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Notas
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incluem-se os espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente: estádios e pavilhões desportivos quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra: garagens, armazéns, estabelecimentos de restauração e de bebidas.
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Contexto
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Fontes
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INE: SPCQ-DES/DM, 2019 (agosto)
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Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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348ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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