Designação RECINTO DE ESPETÁCULOS IMPROVISADO
Definição Recinto de espetáculos que tem características construtivas ou adaptações precárias, montado temporariamente para um espetáculo, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, coberto ou descoberto, nomeadamente tendas, barracões, e espaços similares, assim como palanques, estrados e/ou palcos e bancadas provisórias.
Início de vigência 26-02-2008
Fim de vigência