Designação RESÍDUO HOSPITALAR
Definição Resíduo resultante de atividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em atividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em atividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acunpunctura, piercings e tatuagens.
Início de vigência 05-11-2010
Fim de vigência