Designação SUBSIDIO PARENTAL ALARGADO
Definição Prestação pecuniária concedida à mãe ou ao pai trabalhadores, ou a ambos alternadamente, na situação de exercício de licença parental alargada para assistência a filho integrado no agregado familiar, impeditiva do exercício de atividade laboral, por um período até três meses, desde que gozado imediatamente após o período de concessão do subsídio parental inicial ou subsídio parental alargado do outro progenitor.
Início de vigência 12-11-2010
Fim de vigência