SMI

Conceito 7622 - SUBSIDIO PARENTAL ALARGADO
Início de vigência 12-11-2010
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Prestação pecuniária concedida à mãe ou ao pai trabalhadores, ou a ambos alternadamente, na situação de exercício de licença parental alargada para assistência a filho integrado no agregado familiar, impeditiva do exercício de atividade laboral, por um período até três meses, desde que gozado imediatamente após o período de concessão do subsídio parental inicial ou subsídio parental alargado do outro progenitor.
Notas
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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