Conceito | 6993 - HABITAÇÃO ARRENDADA PARA FINS TURÍSTICOS | |
Início de vigência | 16-05-2008 | |
Vigência |
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Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 16-05-2008 |
Fim de vigência | |
Definição | Apartamento, vila ou outro tipo de habitação que pode ser arrendado provisoriamente a particulares ou a uma agência profissional, com ou sem a celebração de um contrato e para utilização como alojamento turístico. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 354ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |