SMI

Conceito 6993 - HABITAÇÃO ARRENDADA PARA FINS TURÍSTICOS
Início de vigência 16-05-2008
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 16-05-2008
Fim de vigência  
Definição Apartamento, vila ou outro tipo de habitação que pode ser arrendado provisoriamente a particulares ou a uma agência profissional, com ou sem a celebração de um contrato e para utilização como alojamento turístico.
Notas
Contexto
Fontes
  • Decisão (CE) n.º 1999/34/CE, de 09-12 - in JOCE L 9, de 15-01-1999
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 354ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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