Designação ALOJAMENTO TURÍSTICO PRIVADO
Definição Entidade que oferece um número limitado de lugares, tanto a título oneroso, como a título gratuito. Cada unidade de alojamento (quarto, habitação) é independente e pode ser ocupada por turistas, geralmente à semana, à quinzena, ao fim de semana ou ao mês, ou pelos seus proprietários (neste último caso como segunda residência ou casa de férias).
Início de vigência 16-05-2008
Fim de vigência