Designação FORMAÇÃO BRUTA DE CAPITAL FIXO
Definição Valor que integra os bens duradouros novos de montante superior a 500 Euros destinados a fins não militares e produzidos/adquiridos pelas unidades produtoras residentes, para utilização por um período superior a um ano no seu processo produtivo (incluindo os que são adquiridos por recurso a contratos de leasing financeiro), e os serviços incorporados nos bens de capital fixo.
Início de vigência 09-05-2011
Fim de vigência 25-11-2019