Fim de vigência
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25-11-2019
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Definição
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Valor que integra os bens duradouros novos de montante superior a 500 Euros destinados a fins não militares e produzidos/adquiridos pelas unidades produtoras residentes, para utilização por um período superior a um ano no seu processo produtivo (incluindo os que são adquiridos por recurso a contratos de leasing financeiro), e os serviços incorporados nos bens de capital fixo.
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Notas
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nota: incluem-se: a) ativos fixos corpóreos (edifícios e outras construções; máquinas e equipamento básico e administrativo; equipamento de transporte; culturas e animais (árvores e efetivos pecuários); valor dos bens adquiridos por sociedades com o objetivo de os alugar em regime de leasing operacional; imobilizações em curso; b) ativos fixos incorpóreos (explorações mineiras, levantamentos topográficos aéreos ou outros; software informático e grandes bases de dados; originais literários e artísticos de manuscritos, representações, modelos, filmes, registos de som; outros ativos fixos incorpóreos); c) melhorias importantes em ativos corpóreos não produzidos, nomeadamente ligados a terrenos e florestas (embora sem incluir a aquisição de ativos não produzidos); d)curtos associados à transferência de propriedade de ativos não produzidos, como terrenos e ativos com patente (embora sem incluir aquisição dos próprios ativos); e) serviços ligados à transferência de propriedade de terrenos, de edifícios existentes e de outros bens de capital fixo e de ativos incorpóreos. Excluem-se: a) transações incluídas no consumo intermédio, tais como aquisição de pequenas ferramentas destinadas à produção; manutenção e reparações correntes; armas militares; compra de ativos fixos a utilizar ao abrigo de contratos de "leasing operacional"; b) transações registadas como variações de existências; c) valor dos terrenos e recursos naturais; d) despesas de investigação e desenvolvimento; e) ganhos e perdas de detenção de ativos fixos; f) perdas de ativos fixos em calamidades; g) investimentos financeiros; h) licenças de emissão de CO2
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho - p.51, adaptado por INE: DCN-DMSI, 2011
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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FBCF |
CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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