Fim de vigência
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Definição
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Regime de renda cujo valor é calculado com base na taxa de esforço aplicada ao agregado/família do arrendatário e que tem por limite um preço técnico correspondente à renda condicionada aplicável à habitação.
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Notas
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incluem-se os arrendamentos das habitações do Estado, seus organismos autónomos e institutos públicos, bem como os das adquiridas ou promovidas pelas Regiões Autónomas, pelos municípios e IPSS com comparticipações a fundo perdido concedidas pelo Estado.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 321-B/90, DR 238, SÉRIE I - 1º SUPLEMENTO de 1990-10-15 - artigo 82.º, mantido em vigor pela Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, até à publicação de novo regim
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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