SMI

Conceito 4476 - RENDA APOIADA
Início de vigência 28-04-2009
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-04-2009
Fim de vigência  
Definição Regime de renda cujo valor é calculado com base na taxa de esforço aplicada ao agregado/família do arrendatário e que tem por limite um preço técnico correspondente à renda condicionada aplicável à habitação.
Notas incluem-se os arrendamentos das habitações do Estado, seus organismos autónomos e institutos públicos, bem como os das adquiridas ou promovidas pelas Regiões Autónomas, pelos municípios e IPSS com comparticipações a fundo perdido concedidas pelo Estado.
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei n.º 321-B/90, DR 238, SÉRIE I - 1º SUPLEMENTO de 1990-10-15 - artigo 82.º, mantido em vigor pela Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, até à publicação de novo regim
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)

Para melhor visualização desta aplicação recomendamos o uso do Internet Explorer, do Firefox ou do Google Chrome (Ignorar Recomendação).