Designação RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO DOS RESÍDUOS
Definição Responsabilidade que cabe ao produtor inicial dos resíduos, ou outro detentor, de proceder ele próprio ao tratamento dos resíduos ou confiar esse tratamento a um comerciante, estabelecimento ou empresa que execute operações de tratamento de resíduos ou a um serviço de recolha de resíduos público ou privado. Quando os resíduos são transferidos para tratamento preliminar, não há, em regra, exoneração da responsabilidade pela execução de uma operação completa de valorização ou de eliminação.
Início de vigência 23-12-2010
Fim de vigência