SMI

Conceito 7692 - RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO DOS RESÍDUOS
Início de vigência 23-12-2010
Vigência Vigente
Fim de vigência  
Definição Responsabilidade que cabe ao produtor inicial dos resíduos, ou outro detentor, de proceder ele próprio ao tratamento dos resíduos ou confiar esse tratamento a um comerciante, estabelecimento ou empresa que execute operações de tratamento de resíduos ou a um serviço de recolha de resíduos público ou privado. Quando os resíduos são transferidos para tratamento preliminar, não há, em regra, exoneração da responsabilidade pela execução de uma operação completa de valorização ou de eliminação.
Notas os estados-membros tomam as medidas necessárias para especificar as condições da responsabilidade: 1) decidir os casos em que o produtor inicial continua a ser responsável por toda a cadeia de tratamento ou em que a responsabilidade do produtor e do detentor pode ser partilhada ou delegada entre os intervenientes na cadeia de tratamento; 2) assegurar que os estabelecimentos ou empresas, cuja atividade é a recolha ou transporte de resíduos, entregam os resíduos recolhidos e transportados em instalações de tratamento adequadas, sem pôr em perigo a proteção da saúde humana e do ambiente.
Contexto
Fontes
  • Diretiva nº 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro - adaptado
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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