Fim de vigência
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Definição
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Resíduo que não sofre transformações físicas, químicas ou biológicas importantes, não pode ser solúvel ou inflamável, ter qualquer outro tipo de reação física ou química, ser biodegradável, nem afetar negativamente outras substâncias com as quais entre em contacto de forma suscetível de aumentar a poluição do ambiente ou prejudicar a saúde humana.
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Notas
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a lixiviabilidade total, o conteúdo poluente e a ecotoxicidade do resíduo inerte são insignificantes e não põem em perigo a qualidade das águas superficiais e ou subterrâneas.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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