Fim de vigência
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05-04-2004
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Definição
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Quaisquer substâncias ou objetos de que o seu detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer, incluídas na Decisão n.º 94/3/CE, da Comissão, de 20 de dezembro de 1993, que aprova o Catálogo Europeu de Resíduos (CER), e que independentemente do seu estado físico (sólido, líquido ou pastoso), são gerados em atividades ou processos industriais.
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Notas
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Fórmula
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Exclui-se desta definição os resíduos similares aos resíduos sólidos urbanos, nomeadamente, os resíduos de cozinha, os resíduos dos serviços administrativos e as águas residuais com exceção dos resíduos em estado líquido, no entanto devem ser considerados os resíduos resultantes do tratamento das águas residuais quando este existir.
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Contexto
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Fontes
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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