Fim de vigência
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Definição
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Trabalhos cuja espécie ou quantidade não está prevista no contrato e que cumprem os seguintes requisitos: tornam-se necessários à execução da obra na sequência de uma circunstância imprevista; não podem ser técnica ou economicamente separáveis do objeto do contrato sem inconvenientes graves para o dono da obra ou, embora separáveis, são estritamente necessários à conclusão da obra.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 18/2008, DR 20, SÉRIE I de 2008-01-29 - artigo 370º, nº 1, adaptado pela Task force Construção e Habitação 2001
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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