Designação ALOJAMENTO DE CONVIVÊNCIA
Definição Alojamento coletivo que ocupa a totalidade ou parte de uma construção permanente ou de um conjunto de construções permanentes ou de circunstância e que se destina a ser habitado por um grupo numeroso de pessoas submetidas a uma autoridade ou a um regime comum e ligadas por um objetivo ou interesses pessoais comuns.
Início de vigência 28-04-2009
Fim de vigência