Designação ÁREA HABITÁVEL DO FOGO
Definição Valor correspondente à soma das superfícies das divisões ou dos compartimentos habitáveis do fogo medidos pelo perímetro interior das paredes que limitam cada compartimento e descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas.
Início de vigência 28-04-2009
Fim de vigência