Fim de vigência
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15-05-2008
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Definição
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Estabelecimento destinado a proporcionar, mediante remuneração, refeições e bebidas para serem consumidas no próprio estabelecimento ou fora dele. Para além da denominação "restaurante", os estabelecimentos de restauração podem usar qualquer outra que seja consagrada, nacional ou internacionalmente pelos usos da atividade, nomeadamente "marisqueira", "casa de pasto", "pizzaria", "snack-bar", "self-service", "eat-driver", "take-away" ou "fast-food".
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 168/97, de 4 de julho - com redação dada pelos DL n.º19/99, de 24-4, DL n.º220/00, de 9-9 e DL n.º57/02, de 11-3(artigo1.º)
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Decreto Regulamentar nº 4/99, de 1 de abril - com a redação dada pelo DR n.º 4/99, de 01-04 (artigo 1.º)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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