Fim de vigência
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Definição
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Prédio urbano situado dentro ou fora de um aglomerado urbano, para o qual tenha sido concedida licença ou autorização de operação de loteamento ou de construção e que assim tenha sido declarado no título aquisitivo.
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Notas
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excluem-se os terrenos para os quais as entidades competentes vedem qualquer dessas operações, designadamente os localizados em zonas verdes, áreas protegidas ou que, de acordo com os planos municipais de ordenamento do território, estejam afetos a espaços, infraestruturas ou equipamentos públicos.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro - anexo I, artigo 6º, nº 3
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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