Designação REGIÃO DE TURISMO
Definição Pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia financeira e administrativa e património próprio. À região de turismo incumbe, prioritariamente, a valorização turística da respetiva área, visando o aproveitamento equilibrado das potencialidades turísticas do património histórico, cultural e natural dos municípios que a constituem.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência