Designação DIAS DE TRABALHO PERDIDOS
Definição Dias de ausência ao trabalho (dias de calendário, incluindo sábados, domingos e feriados), no mínimo de um dia, para além do primeiro dia, até um ano, sendo ainda considerados aqueles que, embora não resultem em perda de trabalho, comportam despesas para as entidades responsáveis.
Início de vigência 27-10-2008
Fim de vigência