Designação TEMPO COMPLETO DE ATIVIDADE NA EXPLORAÇÃO
Definição Tempo consagrado aos trabalhos de exploração que corresponde a 240 dias de trabalho por ano (equivalente a 40 ou mais horas por semana, 240 dias ou mais por ano, incluindo 1 mês de férias).
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência