Designação CONDIÇÃO DE OCUPAÇÃO DO ALOJAMENTO FAMILIAR
Definição Condição mediante a qual a família dispõe ou usufrui de um alojamento na totalidade ou em parte, de acordo com as seguintes modalidades: proprietário ou coproprietário; proprietário em propriedade coletiva de cooperativa de habitação; arrendatário ou subarrendatário; outra situação.
Início de vigência 28-04-2009
Fim de vigência 25-11-2019