SMI

Conceito 3398 - PRÉDIO
Início de vigência 28-04-2009
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-04-2009
Fim de vigência  
Definição Parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com caráter de permanência.
Notas é ainda considerado prédio cada fração autónoma no regime de propriedade horizontal.
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei n.º 224/2007, DR 105, SÉRIE I de 2007-05-31 - artigo 6º, adaptado pela Task force Construção e Habitação 2008
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)

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