Fim de vigência
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Definição
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Parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com caráter de permanência.
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Notas
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é ainda considerado prédio cada fração autónoma no regime de propriedade horizontal.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 224/2007, DR 105, SÉRIE I de 2007-05-31 - artigo 6º, adaptado pela Task force Construção e Habitação 2008
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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5ª/2008 Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE)
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