Designação CAPACIDADE DE ALOJAMENTO NOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO TURÍSTICO COLETIVO
Definição Número máximo de indivíduos que os estabelecimentos podem alojar num determinado momento ou período, sendo este determinado através do número de camas existentes e considerando como duas a cama de casal.
Início de vigência 16-05-2008
Fim de vigência