Designação MEDICAMENTO GENÉRICO
Definição Medicamento que reúne cumulativamente as seguintes condições: a) ser essencialmente similar a um medicamento de referência; b) terem caducado os direitos de propriedade industrial relativos às substâncias ativas ou ao processo de fabrico respetivos; c) não se invocarem a seu favor indicações terapêuticas diferentes das que estão associadas ao medicamento de referência autorizado.
Início de vigência 02-02-2011
Fim de vigência 27-10-2015