Designação SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE COMPRAS EM GRUPO
Definição Sociedades financeiras, constituídas sob a forma de sociedades anónimas que têm como objeto exclusivo o exercício da atividade de administração de compras em grupo, definidas nos termos da legislação em vigor como o sistema pelo qual um conjunto previamente determinado de pessoas, designadas por "participantes", constitui um fundo comum, mediante a entrega de prestações periódicas de natureza pecuniária, obrigando-se a sociedade administradora a gerir esse fundo por forma que cada um dos participantes venha a adquirir os bens ou serviços a que se reportar o contrato.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência