Fim de vigência
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Definição
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Emprego remunerado criado pela primeira vez, não ocupado ou prestes a ficar vago e para cuja vaga o empregador: a) está a tomar medidas ativas e preparado para tomar medidas adicionais para encontrar um candidato apropriado de fora da empresa em causa; b) pretende encontrar um candidato para preencher o lugar imediatamente ou dentro de um período de tempo específico.
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Notas
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as medidas ativas para encontrar o candidato adequado são as seguintes: a) a notificação do emprego vago aos serviços públicos de emprego; b) o recurso a uma agência de emprego privada; c) a publicação da vaga nos meios de comunicação social (internet, jornais, revistas, entre outros.); d) a afixação da vaga num painel informativo acessível ao público; e) o contacto, a entrevista ou a seleção diretos de eventuais candidatos; f) o contacto com empregados e/ou contactos pessoais; g) a concessão de estágios. O período de tempo é ilimitado, devendo ser reportadas todas as vagas para as quais se verifica a procura ativa de um candidato à data de referência.
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CE) nº 453/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril - artigo 2º, número 1, adaptados
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Regulamento (CE) nº 19/2009 da Comissão, de 13 de janeiro - artigo 1º, alinea a)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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