Fim de vigência
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Definição
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Sociedades financeiras, constituídas sob a forma de sociedades anónimas que têm como objeto exclusivo o exercício da atividade de administração de compras em grupo, definidas nos termos da legislação em vigor como o sistema pelo qual um conjunto previamente determinado de pessoas, designadas por "participantes", constitui um fundo comum, mediante a entrega de prestações periódicas de natureza pecuniária, obrigando-se a sociedade administradora a gerir esse fundo por forma que cada um dos participantes venha a adquirir os bens ou serviços a que se reportar o contrato.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 22/94, DR 22, SÉRIE I-A de 1994-01-27
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Decreto-Lei n.º 237/91, DR 149, SÉRIE I-A de 1991-07-02
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Decreto-Lei n.º 298/92, DR 301, SÉRIE I-A, 6.º SUPLEMENTO de 1992-12-31
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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