Designação RESIDENTE/UNIDADE RESIDENTE
Definição Considera-se como residente num determinado país as unidades institucionais que tenham um centro de interesse económico no território económico desse país. Essas unidades podem ou não ter a nacionalidade desse país, podem ou não ter personalidade jurídica e podem ou não estar presentes no território económico desse país no momento em que efetuam uma operação.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 25-11-2019