Designação SUBSÍDIO PARA ASSISTÊNCIA A NETO
Definição Prestação pecuniária concedida à avó ou ao avô trabalhadores durante o período de impedimento para o exercício de atividade laboral, nas seguintes modalidades de prestações garantidas: a) assistência em caso de nascimento de neto, correspondente a um período até 30 dias consecutivos após o nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação e seja filho de adolescente menor de 16 anos; b) assistência a neto menor ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, pelo período correspondente aos dias não gozados pelos progenitores.
Início de vigência 13-11-2010
Fim de vigência