Designação SUBSÍDIO PARA ASSISTÊNCIA A FILHO COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇA CRÓNICA
Definição Prestação pecuniária concedida à mãe ou ao pai trabalhadores na situação de impedimento para o exercício de atividade laboral determinada pela necessidade de prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica por um período até seis meses, prorrogável até ao limite de quatro anos, nas seguintes condições: a) o filho viver em comunhão de mesa e habitação com o beneficiário; b) o outro progenitor ter atividade profissional e não exercer o direito ao respetivo subsídio pelo mesmo motivo ou estar impossibilitado de prestar a assistência.
Início de vigência 13-11-2010
Fim de vigência 12-10-2021