Fim de vigência
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12-10-2021
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Definição
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Prestação pecuniária concedida à mãe ou ao pai trabalhadores na situação de impedimento para o exercício de atividade laboral determinada pela necessidade de prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica por um período até seis meses, prorrogável até ao limite de quatro anos, nas seguintes condições: a) o filho viver em comunhão de mesa e habitação com o beneficiário; b) o outro progenitor ter atividade profissional e não exercer o direito ao respetivo subsídio pelo mesmo motivo ou estar impossibilitado de prestar a assistência.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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