SMI

Conceito 2890 - SUBSÍDIO PARA ASSISTÊNCIA A FILHO COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇA CRÓNICA
Início de vigência 13-11-2010
Vigência Não vigente
Fim de vigência 12-10-2021
Definição Prestação pecuniária concedida à mãe ou ao pai trabalhadores na situação de impedimento para o exercício de atividade laboral determinada pela necessidade de prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica por um período até seis meses, prorrogável até ao limite de quatro anos, nas seguintes condições: a) o filho viver em comunhão de mesa e habitação com o beneficiário; b) o outro progenitor ter atividade profissional e não exercer o direito ao respetivo subsídio pelo mesmo motivo ou estar impossibilitado de prestar a assistência.
Notas
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Não
Motivo de aprovação pelo CSE

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