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SMI

Conceito 3835 - ALOJAMENTO TURÍSTICO
Início de vigência 16-05-2008
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 16-05-2008
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Fim de vigência  
Definição Tipo de alojamento para dormidas de turistas.
Notas incluem-se o alojamento turístico coletivo e o alojamento turístico privado, cada um com a respetiva subtipologia: 1) alojamento turístico coletivo: estabelecimentos hoteleiros e similares (estabelecimentos hoteleiros; estabelecimentos similares); outros estabelecimentos de alojamento coletivo (residências turísticas; parques de campismo; marinas; outro alojamento coletivo n.e.); alojamento especializado (estabelecimentos de saúde; campos de férias e de trabalho; transportes públicos de passageiros; centros de conferências); 2) alojamento turístico privado: alojamento arrendado (quartos arrendados em casas particulares; habitações arrendadas a particulares ou a agências profissionais); outros tipos de alojamento privado (casa de férias; alojamento fornecido gratuitamente por familiares ou amigos); outro alojamento particular n.e.
Contexto
Fontes
  • Decisão (CE) n.º 1999/34/CE, de 09-12 - in JOCE L 9, de 15-01-1999
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 354ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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