Fim de vigência
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Definição
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Tipo de alojamento para dormidas de turistas.
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Notas
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incluem-se o alojamento turístico coletivo e o alojamento turístico privado, cada um com a respetiva subtipologia: 1) alojamento turístico coletivo: estabelecimentos hoteleiros e similares (estabelecimentos hoteleiros; estabelecimentos similares); outros estabelecimentos de alojamento coletivo (residências turísticas; parques de campismo; marinas; outro alojamento coletivo n.e.); alojamento especializado (estabelecimentos de saúde; campos de férias e de trabalho; transportes públicos de passageiros; centros de conferências); 2) alojamento turístico privado: alojamento arrendado (quartos arrendados em casas particulares; habitações arrendadas a particulares ou a agências profissionais); outros tipos de alojamento privado (casa de férias; alojamento fornecido gratuitamente por familiares ou amigos); outro alojamento particular n.e.
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Contexto
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Fontes
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Decisão (CE) n.º 1999/34/CE, de 09-12 - in JOCE L 9, de 15-01-1999
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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354ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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