Designação SUBSÍDIO POR ADOÇÃO
Definição Prestação pecuniária concedida a candidatos a adotantes na situação de adoção de menor de 15 anos, impeditiva do exercício de atividade laboral, exceto no caso de se tratar de adoção de filho do cônjuge do beneficiário ou da pessoa com quem o beneficiário viva em união de facto. O subsídio corresponde ao subsídio parental inicial, com as devidas adaptações.
Início de vigência 13-11-2010
Fim de vigência