Designação ALTURA TOTAL DO EDIFÍCIO
Definição Dimensão vertical medida desde a cota de soleira até ao ponto mais alto do edifício, incluindo a cobertura e demais volumes edificados nela existentes, tal como chaminés, caixa de elevadores, equipamentos técnicos e elementos acessórios e decorativos, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável.
Início de vigência 28-04-2009
Fim de vigência