Designação UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR
Definição Unidade elementar de prestação de cuidados de saúde a uma população inscrita num centro de saúde, em número não inferior a 4000 nem superior a 18 000, de forma personalizada e garantindo a acessibilidade, a continuidade e a globalidade dos mesmos.
Início de vigência 01-01-2010
Fim de vigência 27-10-2015