Fim de vigência
|
27-10-2015
|
Definição
|
Unidade dos centros de saúde e agrupamentos de centros de saúde (ACES) que assenta numa equipa multiprofissional com autonomia organizativa e técnica.
|
Notas
|
cada unidade funcional tem um coordenador e atua em intercooperação com as demais unidades funcionais do centro de saúde e do ACES. Incluem-se as unidades de saúde familiar (USF), de cuidados de saúde personalizados (UCSP), de cuidados na comunidade (UCC), de saúde pública (USP), de recursos assistenciais partilhados (URAP), outras unidades ou serviços, propostos pela respetiva ARS, I. P., e aprovados por despacho do Ministro da Saúde, e que venham a ser considerados como necessários.
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 de fevereiro - artigos 7º, 8.º e 14º, n.º 1
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
|