Fim de vigência
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25-11-2019
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Definição
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Considera-se como residente num determinado país as unidades institucionais que tenham um centro de interesse económico no território económico desse país. Essas unidades podem ou não ter a nacionalidade desse país, podem ou não ter personalidade jurídica e podem ou não estar presentes no território económico desse país no momento em que efetuam uma operação.
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Notas
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As unidades residentes, dividem-se em a) unidades cuja função principal consiste em produzir, financiar, segurar e distribuir, relativamente a todas as suas operações, exceto as que respeitam à propriedade de terrenos e de edifícios; b) unidades cuja função principal consiste em consumir, relativamente a todas as suas operações, exceto as que respeitam à propriedade de terrenos e de edifícios existentes; c) todas as unidades na sua qualidade de proprietárias de terrenos e de edifícios, com exceção dos proprietários de enclaves extraterritoriais que pertencem ao território económico de outros países. (Ver também § 2.09, § 2.10 e § 2.11).
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Contexto
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Fontes
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Regulamento (CEE) nº 2223/96 do Conselho, de 25 de junho
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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