Definição
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Falta que decorre do direito conferido à avó ou ao avô trabalhadores a ausentarem-se ao trabalho durante o período de impedimento para o exercício de atividade laboral, nas seguintes modalidades: a) assistência em caso de nascimento de neto, correspondente a um período até 30 dias consecutivos após o nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação e seja filho de adolescente menor de 16 anos; b) assistência a neto menor ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, pelo período correspondente aos dias não gozados pelos progenitores.
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