Designação FALTA PARA ASSISTÊNCIA A NETO
Definição Falta que decorre do direito conferido à avó ou ao avô trabalhadores a ausentarem-se ao trabalho durante o período de impedimento para o exercício de atividade laboral, nas seguintes modalidades: a) assistência em caso de nascimento de neto, correspondente a um período até 30 dias consecutivos após o nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação e seja filho de adolescente menor de 16 anos; b) assistência a neto menor ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, pelo período correspondente aos dias não gozados pelos progenitores.
Início de vigência 12-11-2010
Fim de vigência