Designação LICENÇA PARA ASSISTÊNCIA A FILHO COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇA CRÓNICA
Definição Licença que confere o direito à mãe ou ao pai trabalhadores a ausentarem-se ao trabalho na situação de impedimento para o exercício de atividade laboral determinada pela necessidade de prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica. A licença é concedida por um período até seis meses, prorrogável até ao limite de quatro anos.
Início de vigência 12-11-2010
Fim de vigência 12-10-2021