Definição
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Licença que confere o direito à mãe ou ao pai trabalhadores a ausentarem-se ao trabalho na situação de impedimento para o exercício de atividade laboral determinada pela necessidade de prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica. A licença é concedida por um período até seis meses, prorrogável até ao limite de quatro anos.
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